TSTAIRR 0000639-48.2023.5.06.0251
Indenização por dano moral coletivo: da qualidade do ar e sistema de climatização da unidade de saúde
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por dano moral coletivo
- Da qualidade do ar e sistema de climatização da unidade de saúde
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DA QUALIDADE DO AR E SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da decisão regional que reconheceu presunção de veracidade ao auto de infração realizado pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o município reclamado ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, após devidamente demandado, não ter juntado aos autos “Plano de Operação, Manutenção e Controle atualizado”, “Anotação de Responsabilidade Técnica”, “planta do sistema de climatização” e “análise laboratorial de qualidade do ar”. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. 2. Embora o art. 896-A da CLT exija a análise prévia da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu no sentido de que fica prejudicada essa análise quando o recurso não preenche os pressupostos processuais, seja extrínsecos ou intrínsecos, que permitem a apreciação do mérito, como é o caso em questão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator