TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010795-27.2023.5.03.0139
Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mera repetição
- Caráter procrastinatório
- Multa
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da falta de pagamento do FGTS e atraso salarial decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas repetindo os argumentos rejeitados pelo acórdão embargado, restando evidente seu intuito procrastinatório. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios