TSTRR 10589-67.2023.5.03.0024
Análise conjunta: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Análise conjunta
- Diferenças salariais
- Incorporação à função comissionada
- Possibilidade
- Composição na base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Ats e na vantagem pessoal
Ementa
I - RECURSOS DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA RECLAMANTE . ANÁLISE CONJUNTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, QUEBRA DE CAIXA, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, Adicional de Incorporação, e Quebra de Caixa, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do art. 457, § 1º, da CLT, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dosRR - 10825-49.2022.5.18.0052(DEJT 26/04/2024);RR - 10862-84.2022.5.18.0017(DEJT 26/04/2024);RR - 10326-09.2022.5.18.0006(DEJT 10/11/2023);RR - 925-28.2020.5.10.0022(DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu comobase de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, Quebra de Caixa, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício "Adicional por Tempo de Serviço", verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista da autora de que não se conhece. Recurso de revista da CEF de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei nº 13.467/2017,basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dobenefíciodajustiça gratuita, nos moldes daSúmula463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dosbenefíciosdo Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, por violação do 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o pedido de diferenças de ATS - Adicional por Tempo de Serviço e de Vantagem Pessoal, e, por conseguinte, julgar improcedente a ação. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamante, no importe de R$ 2.296,09, calculadas sobre o valor da causa de R$ 114.804,95, da quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios por parte da reclamante, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação da beneficiária; II - conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade àSúmula463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder obenefíciodajustiça gratuitaà reclamante.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Quebra de Caixa