TSTAg-AIRR 0020482-67.2014.5.04.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fGTS
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- FGTS
- Recolhimento sobre parcelas reflexas
- Mero consectário legal
- Cálculo das horas extras
- Ausência de dedução dos valores já pagos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REFLEXAS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual a apuração do FGTS, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.036/90, deve observar todas as parcelas que integram sua base de cálculo, sejam elas principais ou reflexas, ainda que o título exequendo seja omisso quanto às repercussões. Precedentes. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. In casu, as alegações de que os cálculos homologados deixaram de efetuar as deduções devidas a título de horas extras se contrapõem à fundamentação adotada pelo Regional, no sentido de que os cálculos encontram-se em consonância com o título executivo, motivo pelo qual reconhecer o equívoco alegado pela parte executada ou o excesso de execução, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária. Portanto, não demonstrado o enquadramento legal apto para se avançar no exame do Recurso de Revista, conclui-se pela ausência de transcendência, na forma do artigo 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.