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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 277-97.2018.5.09.0005

Auxílio-refeição e cesta-alimentação: natureza jurídica salarial

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-refeição e cesta-alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • NÃO enquadramento da questão ao Tema 1046 do STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO enquadramento da questão ao Tema 1046 do STF. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à discussão da natureza jurídica do auxílio-alimentação, pela qual o agravo de instrumento interposto pela reclamante foi provido. Com efeito, este Relator entendeu que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos posteriores terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula nº 241 desta Corte, segundo a qual "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Por outro lado, quando o estabelecimento da natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação ocorre após o início do recebimento desse benefício pelo empregado, com natureza salarial, essa modificação não atinge os empregados que já recebiam a parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 desta Corte. Apresenta-se, assim, a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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