Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 70000-97.2005.5.10.0017

Omissão não constatada

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não constatada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Embargos de declaração opostos,, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não prospera a alegação de omissão relacionada à possibilidade de direcionamento da execução trabalhista contra os sócios da empresa executada, ainda que falida, tendo este órgão fracionário analisado a questão em toda a sua extensão, considerando inclusive a alteração legislativa recente, que incluiu o art. 82-A à Lei nº 11.101/2011. 3. A partir dos argumentos deduzidos no presente recurso, verifica-se a intenção de rediscussão de pontos que já foram ponderados no julgamento, o qual adotou uma conclusão contrária aos interesses dos embargantes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.