TSTEDCiv-Ag-AIRR 70000-97.2005.5.10.0017
Omissão não constatada
- Direito do Trabalho
- Omissão não constatada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Embargos de declaração opostos,, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não prospera a alegação de omissão relacionada à possibilidade de direcionamento da execução trabalhista contra os sócios da empresa executada, ainda que falida, tendo este órgão fracionário analisado a questão em toda a sua extensão, considerando inclusive a alteração legislativa recente, que incluiu o art. 82-A à Lei nº 11.101/2011. 3. A partir dos argumentos deduzidos no presente recurso, verifica-se a intenção de rediscussão de pontos que já foram ponderados no julgamento, o qual adotou uma conclusão contrária aos interesses dos embargantes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica