TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0100135-32.2020.5.01.0045
Progressões por antiguidade: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Turma entendeu pelo não conhecimento do agravo interposto pelo executado, por suas razões estarem dissociadas da decisão unipessoal proferida, o que atraiu a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora