TSTRRAg 10045-15.2016.5.09.0006
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Pccs 1995 e pccs 2008
- Irredutibilidade salarial
- Índice de atualização
- Correção monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 1995 E PCCS 2008. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No presente caso, o TRT determinou que "as promoções deferidas no título executivo sejam apuradas até a data da implantação do PCCS/2008 (1º/07/2008), observando-se a garantia constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI da CF) a partir de tal data, sendo devidas eventuais diferenças entre o último salário recebido na vigência do PCCS 1995 (incluindo-se as promoções deferidas) e os valores pagos após a implantação do PCCS 2008". O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Acerca da matéria em discussão, esta Corte tem decido reiteradamente que a decisão regional não viola o artigo 5º, LIV e LV, da CF. Assim, sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional e a transcrição de arestos para o confronto de teses. In casu, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM PCCS COM AS DE MESMA NATUREZA CONCEDIDAS EM NORMA COLETIVA. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI, DA CF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 309 da Tabela de Repetitivos (RR-20286-91.2023.5.04.0022), fixou a tese jurídica de que "as progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva". No caso concreto, a decisão regional que veda a compensação, ao fundamento de que o título executivo seria silente ou proibitivo, incorre em ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ante a interpretação pacificada pelo TST sobre o alcance do título formado na Ação Coletiva nº 13756-2005-009-09-00-0. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Execução. Diferenças salariais. PCCS 1995 e PCCS 2008. Irredutibilidade salarial"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "Índice de atualização. Correção monetária"; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "ECT. Execução. Compensação dos valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo e no PCCS"; conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5°, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das progressões concedidas por meio de acordos coletivos na apuração das diferenças salariais deferidas.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada