TSTAg-AIRR 1335-74.2016.5.06.0172
Cerceamento de defesa: responsabilidade civil do empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade civil do empregado
- Indenização por danos morais e materiais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, da CLT e a Súmula 126/TST. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que o art. 896-A, § 5º, da CLT foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno e que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.