TSTAg-AIRR 10661-30.2013.5.14.0402
Preclusão: oposição de embargos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Oposição de embargos
- Óbice da súmula 126 do TST
- Substituição Processual
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO REGIONAL DE QUE A EXECUTADA EXTERNOU REAL INTENÇÃO EM QUITAR INTEGRALMENTE O DÉBITO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária à premissa fática do Regional de que a executada externou real e expressa intenção de pagar a execução, ou seja, fazer a quitação integral da execução. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Substituição Processual; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada