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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10661-30.2013.5.14.0402

Preclusão: oposição de embargos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preclusão
  • Oposição de embargos
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Substituição Processual
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO REGIONAL DE QUE A EXECUTADA EXTERNOU REAL INTENÇÃO EM QUITAR INTEGRALMENTE O DÉBITO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária à premissa fática do Regional de que a executada externou real e expressa intenção de pagar a execução, ou seja, fazer a quitação integral da execução. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Substituição Processual; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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