TSTAIRR 100034-64.2022.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Fiscalização comprovada
- Ausência de culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . SÚMULAS 126 E 333 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), concluiu que houve o efetivo cumprimento do dever de fiscalização dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, tendo sido cabalmente demonstrada a ausência de culpa do ente público , não registrando qualquer elemento que permita conclusão diversa. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331 do TST, o que inviabiliza a admissão do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público