TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0012498-54.2017.5.15.0111
Negativa de prestação jurisdicional: tentativa de obter nova avaliação da prova
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Tentativa de obter nova avaliação da prova
- Não caracterização
- Decisão per relationem
- Nulidade não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TENTATIVA DE OBTER NOVA AVALIAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO PER RELATIONEM. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, há mero inconformismo do embargante, reiterando-se que os declaratórios têm como função suprir omissões ou obscuridades e não promover reavaliação do conjunto probatório, de modo que a discordância da parte em relação à avaliação das provas realizada pelo Tribunal Regional não autoriza o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional. 2. Os declaratórios são providos apenas para deixar expresso, conforme já assinalado na decisão unipessoal, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal admite a fundamentação per relationem para negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, o que não causa cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a parte sucumbente pode agravar para o colegiado sem a necessidade de recolher custas ou depósito recursal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial apenas para afastar expressamente a alegação de nulidade da decisão monocrática agravada. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator