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Jurisprudências

TSTAIRR 0000503-52.2023.5.13.0026

Execução: redirecionamento da execução para a devedora subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Redirecionamento da execução para a devedora subsidiária
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AEREAS S/A. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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