STJAgRg no AREsp 3.255.141
Estupro de vulnerável: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Intempestividade do recurso especial
- Prazo de 15 dias
- Alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal de origem
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Embora a defesa alegue indução a erro pelo sistema eletrônico de contagem de prazos da plataforma do Tribunal de origem, não produziu prova dessa assertiva.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.