TSTAg-EDCiv-AIRR 0010133-89.2020.5.03.0035
Nulidade da dispensa: ausência de motivação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Ausência de motivação
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora