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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002173-26.2016.5.02.0070

Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou o fundamento invocado pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista, consistente na ausência de impugnação específica ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT erigido na decisão denegatória do recurso de revista. Desse modo, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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