TSTAg-AIRR 0000493-27.2019.5.08.0013
Intempestividade: comparecimento espontâneo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Comparecimento espontâneo
- Aplicação subsidiária do art. 239, §1, do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 239, §1, DO CPC. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator