STJAgRg no HC 904.010
Violação do princípio da unirrecorribilidade: desvirtuamento do sistema recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Desvirtuamento do sistema recursal
- Inviabilidade
- Concomitante andamento de recurso próprio no STJ
- Júri
- Homicídios qualificados consumados e tentados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INVIABILIDADE. CONCOMITANTE ANDAMENTO DE RECURSO PRÓPRIO NO STJ. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. PRECLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE PROVA DECLARADA ILÍCITA. INEVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.