TSTAg-AIRR 0010253-40.2024.5.03.0085
Fase de execução: multa por descumprimento de acordo homologado em juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Multa por descumprimento de acordo homologado em juízo
- Incidência da cláusula penal tal como prevista no título executivo
- Ausência de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL TAL COMO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, verifica-se que a multa decorrente do descumprimento do acordo entabulado entre as partes incidiu nos exatos termos constantes do título executivo judicial, de modo que não se cogita de violação à coisa julgada, estando incólume o único dispositivo constitucional apontado como violado pela executada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator