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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010253-40.2024.5.03.0085

Fase de execução: multa por descumprimento de acordo homologado em juízo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Multa por descumprimento de acordo homologado em juízo
  • Incidência da cláusula penal tal como prevista no título executivo
  • Ausência de violação à coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL TAL COMO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, verifica-se que a multa decorrente do descumprimento do acordo entabulado entre as partes incidiu nos exatos termos constantes do título executivo judicial, de modo que não se cogita de violação à coisa julgada, estando incólume o único dispositivo constitucional apontado como violado pela executada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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