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Jurisprudências

STJAgRg no HC 908.830

Estupro de vulnerável: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Absolvição
  • Inadequação da via mandamental
  • Impossibilidade
  • Condenação fundamentada em elementos concretos e idôneos
  • Não configuração de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS . NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, "o mandamus não é o meio juridicamente adequado para veicular pleitos relativos à absolvição ou à readequação típica de condutas, exceto em situações excepcionais, nas quais for possível constatar, de plano, a ocorrência de ilegalidade sanável pela via do writ" (AgRg no HC n. 784.900/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2022).

2. No caso, observa-se, pelo acórdão impugnado, que os abusos cometidos pelo paciente contra seus sobrinhos durante certo período foram devidamente comprovados não só pela dinâmica coerente dos fatos apresentados, mas também pelo comportamento das vítimas e por laudos de avaliação psicológica, especialmente se considerado os depoimentos das vítimas, o qual possuem substancial relevo.

3. Assim, não há como dirimir, sem a ampla reabertura e reexame de todo o material fático-probatório, se houve ou não efetivamente a prática do delito.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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