TSTAg-AIRR 958-24.2022.5.06.0001
Diferenças de comissões: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Inclusão dos juros e encargos financeiros
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 57) DO TST. O caso dos autos envolve controvérsia acerca da inclusão de juros e demais encargos financeiros na base de cálculo das comissões de vendas do empregado em operações nas quais o cliente optou pelo pagamento parcelado. O Pleno do TST , na sessão 24/2/2025, no julgamento dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (publicados em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência , firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 57 ) a seguinte tese vinculante: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". Por meio desse julgamento, reafirmou-se a jurisprudência do TST, no âmbito do qual já era pacífico o entendimento de que, caso não haja expresso ajuste em contrário, o cálculo das comissões deve considerar os juros e os demais encargos incidentes sobre as vendas parceladas. Assim se consolidou a posição porquanto o art. 2º da Lei nº 3.207/1957 não fez distinção entre os valores das vendas à vista e das vendas a prazo como referências para o referido pagamento e que a dedução dos encargos ensejaria indevida transferência dos riscos empresariais. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a tese vinculante desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto