TSTEDCiv-RR 1002005-72.2017.5.02.0075
Adicional de periculosidade: edifício com armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Edifício com armazenamento de líquido inflamável
- Fornecimento de guia de perfil profissiográfico previdenciário
- Omissão constatada
- Armazenamento de Líquido Inflamável
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. FORNECIMENTO DE GUIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO CONSTATADA. Alega o embargante que o acórdão proferido por esta Corte foi omisso quanto ao pedido de entrega da guia Perfil Profissiográfico Previdenciário. Como se observa, deferiu-se o pleito autoral, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Sendo assim, uma vez constatado que o empregado exercia atividade perigosa, mostra-se devida a condenação da reclamada à entrega do PPP. Observando os termos do parágrafo 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregador deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, em razão do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, como ocorrido no presente caso. Embargos de declaração parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o seguinte teor: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "adicional de periculosidade"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de adicional de periculosidade e reflexos, conforme se apurar em liquidação, quanto ao período em que o reclamante laborou em construção vertical com armazenamento de inflamáveis em desacordo com os padrões da NR-16 e da NR-20. Determina-se, ainda, que a reclamada forneça guia de Perfil Profissiográfico Previdenciário no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. Revertida a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais relativos ao adicional de periculosidade ficam a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.500,00, conforme montante estabelecido em sentença. Mantido o valor da condenação".
Indexação
Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais