Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100068-78.2016.5.01.0022

Execução repouso semanal remunerado trabalhado: pagamento em dobro

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução repouso semanal remunerado trabalhado
  • Pagamento em dobro
  • Natureza das horas extras
  • Reflexos
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo 1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO. NATUREZA DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO 1. O acórdão do Tribunal Regional transitado em julgado manteve a condenação ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado trabalhado, nos termos do art. 9º da Lei nº 605/49, consignando expressamente que o labor prestado em tais dias configura horas extras, sendo o pagamento em dobro apenas o critério remuneratório aplicável, com determinação de incidência dos reflexos legais. A apuração dos reflexos, portanto, não configura inovação na fase executiva, mas mero cumprimento do título executivo, interpretado de forma lógica e sistemática. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.