TSTEDCiv-Ag-AIRR 0013932-46.2023.5.03.0000
Não há omissão, mas consequência da falta de dialeticidade do agravo anteriormente interposto
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O agravo nem mesmo foi conhecido por falta de dialeticidade e o embargante não questiona essa decisão, apenas repetindo as argumentações de mérito, porém, o óbice processual impede a análise do mérito da pretensão recursal. 2. Não há omissão, mas consequência da falta de dialeticidade do agravo anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator