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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21098-54.2014.5.04.0021

Diferenças salariais: reconstituição da progressão profissional

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Reconstituição da progressão profissional
  • Promoções
  • Óbice de natureza processual
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONSTITUIÇÃO DA PROGRESSÃO PROFISSIONAL. PROMOÇÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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