TSTAg-AIRR 21098-54.2014.5.04.0021
Diferenças salariais: reconstituição da progressão profissional
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reconstituição da progressão profissional
- Promoções
- Óbice de natureza processual
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONSTITUIÇÃO DA PROGRESSÃO PROFISSIONAL. PROMOÇÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional