STJAgInt no AREsp 3.238.636
Necessidade de indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
- Majoração dos honorários advocatícios
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ à base de cálculo e ao termo final dos lucros cessantes na resolução do contrato de promessa de compra e venda por atraso na entrega do imóvel.
2. O ônus de impugnar a incidência da Súmula 83/STJ exige a demonstração de dissídio com precedentes contemporâneos ou supervenientes ao apontado na decisão de inadmissão, ou distinção específica do caso, não bastando alegações genéricas ou centradas no mérito. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, à luz dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. É incabível a majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC em sede de agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.