Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011696-57.2017.5.03.0057

Turnos ininterruptos de revezamento: devidas horas excedentes da 6ª diária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Devidas horas excedentes da 6ª diária
  • Óbice da súmula nº 297 do TST
  • Técnica de motivação relacional (per relationem)
  • Legitimidade constitucional dessa técnica
  • Fundamentação válida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DEVIDAS HORAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O ELASTECIMENTO DA JORNADA E DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema ¿horas extras¿, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.