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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000946-14.2023.5.02.0051

Empregada gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Estabilidade provisória
  • Ausência de assistência sindical
  • Efeitos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada aparente violação do art. 10, II, ‘b’, do ADCT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 55 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o pedido de dispensa feito pela empregada gestante, sem a devida assistência do respectivo Sindicato. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional proferido em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação da pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante (Súmula 396, I, do TST), correspondente ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o parto, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais acrescidas em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), calculadas sobre o valor majorado à condenação estimado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pela reclamada. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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