TSTEDCiv-Ag-AIRR 11110-03.2019.5.03.0137
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregada de empresa pública
- Direito do Trabalho
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Empregada de empresa pública
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Decisão irrecorrível
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público