TSTED-Ag-AIRR 246-51.2021.5.09.0303
Redirecionamento da execução para o devedor solidário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução para o devedor solidário
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Sobrestamento do feito indevido
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SOLIDÁRIO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SOBRESTAMENTO DO FEITO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.