STJAgRg no AREsp 3.139.305
Organização criminosa e tráfico de drogas: inviabilidade de absolvição na via especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Organização criminosa e tráfico de drogas
- Inviabilidade de absolvição na via especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 7 do STJ. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão absolutória, ainda que formulada sob o rótulo de revaloração jurídica, demanda rediscutir a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, com amplo acervo probatório (confissões judiciais, prova oral e interceptações telefônicas), concluíram pela integração dos agravantes à organização criminosa. Afastar essa conclusão exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.