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Jurisprudências

TSTRR 1005-74.2018.5.05.0612

Contrato nulo: admissão sem concurso público após a vigência da constituição federal de 1988

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Retornam os autos a este Colegiado, para reexame da matéria. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Declarada a incompetência desta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, dar provimento ao agravo interno, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista quanto à "incompetência da Justiça do Trabalho - contrato nulo - admissão após a CF/88", por afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.

Indexação

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