Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Constatada omissão a respeito de pretensão recursal, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para saná-la, sem concessão de efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, acolhê-los parcialmente para, sanar omissão, sem concessão de efeitos modificativos ao julgado e rejeito a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios.