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Jurisprudências

STFRcl 93.511 AgR

Constitucional e processual civil

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RETORNO IMEDIATO DOS AUTOS AO ARQUIVO INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame do mérito.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se alegada negativa de vigência ao Enunciado da Súmula Vinculantes 10.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Protocolizada após o decurso do prazo para interposição do recurso cabível na espécie, não se conhece da impugnação, porquanto intempestiva.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno não conhecido. Determinação de retorno imediato dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo (Petição 83.653/2026, determinou a certificação do trânsito em julgado (eDoc. 16), e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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