TSTAg-AIRR 10789-90.2020.5.03.0182
Manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, quais das matérias pretendia se insurgir. 3. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada