TSTAg-EDCiv-RRAg-AIRR-RRAg-RRAg 1001035-22.2020.5.02.0090
Correção de erro material na parte dispositiva da decisão monocrática
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Correção de erro material na parte dispositiva da decisão monocrática
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos. Deve ser provido o agravo do reclamando apenas para corrigir erro material na parte dispositiva da decisão monocrática e consignar que o recurso de revista provido foi do reclamado, e não da reclamante. Agravo a que se dá provimento apenas para corrigir erro material nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo apenas para corrigir erro material nos termos da fundamentação assentada. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora