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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 83-81.2014.5.09.0088

Execução: restituição das contribuições do ano de 2013

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Restituição das contribuições do ano de 2013
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de violação da coisa julgada
  • Contribuição Sindical
  • Recurso

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO ANO DE 2013. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contribuição Sindical; Recurso

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