TSTAg-AIRR 1001609-82.2022.5.02.0055
Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator