TSTAg-AIRR 0100003-67.2022.5.01.0024
Indeferimento de perguntas: adiamento de audiência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de perguntas
- Adiamento de audiência
- Ausência de testemunha
- Audiência telepresencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Estando a decisão regional devidamente fundamentada, e não demonstrada restrição indevida ao direito de produção de provas, tampouco comprovado prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. 2. A inexistência de indeferimento de perguntas sobre fatos controvertidos, a ausência de comprovação de falhas técnicas capazes de comprometer a participação na audiência tele presencial e o indeferimento do adiamento motivado pelo descumprimento do dever de diligência quanto à presença de testemunhas afastam a alegação de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator