TSTAg-AIRR 10082-32.2019.5.15.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária ente público
- Revelia ente público
- Revelia
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. REVELIA ENTE PÚBLICO. O Tribunal Regional, soberano das provas dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126 desta Corte, deixou expresso que a recorrente não compareceu à audiência e que " a análise da petição inicial revela não se tratar de matérias exclusivamente de direito ou de direito indisponíveis, porquanto os pedidos se relacionam com fatos ocorridos no decorrer da relação de trabalho ". Consignou, ainda, que, nos termos da OJ 152 da SBDI-1 do TST, " Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT ". Por conseguinte, o Tribunal Regional, ao entender aplicáveis ao ente público a revelia e a confissão ficta , decidiu em consonância com o disposto no artigo 844 da CLT, bem como com a OJ 152 da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas no tema "revelia - ente público", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revelia; Honorários Advocatícios; Ente Público; Feriado em Dobro; Fazenda Pública