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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11023-60.2015.5.01.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado anistiado
  • Indenização por dano moral
  • Demora na readmissão do empregado
  • Empregado readmitido
  • Efeitos financeiros retroativos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA NA READMISSÃO DO EMPREGADO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a vedação aos efeitos retroativos da anistia, prevista no artigo 6.º da Lei n.º 8.878/94, se estende à indenização por danos morais decorrentes da mora na readmissão de empregado anistiado. Assim, eventual mora não configura ato ilícito passível de reparação, pois a readmissão de empregado anistiado se encontrava condicionada à necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento pacificado no TST, incide o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do § 7.º do art. 896 da CLT e não há falar-se na modificação do decisum , ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, neste tema. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o entendimento do STF sobre o debate, o reconhecimento do direito aos reajustes gerais e às progressões, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria sem amparo legal e com fundamento, apenas, no princípio da isonomia, viola a eficácia das Súmulas Vinculantes n.os 10 e 37 do STF, porquanto a tese prevalecente no TST, sobre o debate - readmissão - anistia - efeito financeiros -, afasta a incidência da parte final do art. 6.º da Lei 8.878/1994 sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 97 da CF/88. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, neste tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Enquadramento / Classificação; Anistia

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