STJCC 216.141
Conflito negativo de competência: inventário
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Conflito negativo de competência
- Inventário
- Controvérsia de direito privado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE. CONTROVÉRSIA DE DIREITO PRIVADO.
1. A controvérsia sobre a possibilidade ou não de extinção do processo de inventário sem resolução de mérito na hipótese de abandono ou desídia do inventariante evidencia a natureza de direito privado da relação jurídica litigiosa.
2. Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, e declarou competente a Segunda Seção, no caso, daTerceira Turma do STJ nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.