TSTAIRR 0000108-56.2022.5.09.0010
Penhora de faturamento da empresa no percentual de 10%
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora de faturamento da empresa no percentual de 10%
- Possibilidade
- Comprometimento das atividades empresariais não demonstrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERCENTUAL DE 10%. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA OJ 93 DA SDI-II DO TST. Não constatada violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator