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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 877-28.2022.5.06.0146

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: ausência de exame da transcendência da causa no acórdão embargado

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ausência de exame da transcendência da causa no acórdão embargado
  • Incidência do óbice contido na súmula nº 353 deste tribunal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR COM FUNDAMENTO NO ÓBICE CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 4º, da CLT. AUSÊNCIA DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. O acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que, no corpo do acórdão, não há menção à ausência de transcendência da causa. Precedentes desta Subseção. Aplica-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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