TSTAg-AIRR 0100965-10.2017.5.01.0075
Companhia estadual de águas e esgotos: cedae
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Companhia estadual de águas e esgotos
- Cedae
- Diferença salarial por desvio de função
- Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. O v. acórdão regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula nº 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator