TSTAIRR 20801-78.2022.5.04.0017
Atualização dos créditos trabalhistas: inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido realizada pela Parte, sem destaque específico da tese jurídica combatida no recurso de revista, não atende a exigência do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.