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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Rcl 1000931-58.2023.5.00.0000

PRETENSÃO FUNDADA EM INobservância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ato judicial reclamado anterior ao acórdão paradigma
  • Inexistência de parâmetro decisório contemporâneo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGOS 111-A, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 988, IV, DO CPC E 210, III, DO RITST - PRETENSÃO FUNDADA EM INobservância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência – ATO JUDICIAL RECLAMADO ANTERIOR AO ACÓRDÃO PARADIGMA – INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO DECISÓRIO CONTEMPORÂNEO – DESCUMPRIMENTO INVIÁVEL A reclamação fundada na garantia de observância das decisões do Tribunal Superior do Trabalho tem como premissa a existência de decisão judicial de efeitos que se irradiem sobre as partes interessadas, seja porque participantes do processo subjetivo em que prolatada, seja porque subordinada a atuação jurisdicional questionada à diretriz jurisprudencial vinculante fixada em precedente judicial de cumprimento obrigatório. Prolatado o acórdão-paradigma posteriormente ao ato judicial reclamado, é inviável cogitar de descumprimento de pronunciamento jurisdicional do Tribunal Superior do Trabalho, não se conformando a espécie à hipótese autorizadora da reclamação (artigos 111-A, § 3º, da Constituição da República, 988, inciso IV, do CPC e 210, inciso III, do RITST). Precedentes do Pleno do TST e do STF. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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