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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10867-70.2021.5.15.0035

Prescrição: justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DAS QUESTÕES. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito das questões recursais. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Inépcia da Inicial

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