TSTAg-AIRR 10867-70.2021.5.15.0035
Prescrição: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição
- Justiça gratuita
- Férias
- Honorários advocatícios
- Litigância de má-fé
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DAS QUESTÕES. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito das questões recursais. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Inépcia da Inicial