Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001215-85.2023.5.02.0202

Rito sumaríssimo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Cerceamento de defesa
  • Reconhecimento da relação de emprego

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSOD DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.