TSTAg-AIRR 0100894-24.2022.5.01.0207
Petroleiro: alteração da jornada de trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Alteração da jornada de trabalho
- Descumprimento de norma coletiva
- Fatos e provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional entendeu que a alteração da jornada contrariou as condições previstas na norma coletiva. Assim, não se trata de desrespeito à autonomia da vontade coletiva ou de questionamento à validade do acordo coletivo, mas sim de exame do seu efetivo cumprimento pela reclamada. 2. Trata-se, portanto, de controvérsia sobre o cumprimento das condições pactuadas em acordo coletivo para a alteração da jornada, e sua análise demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator